12/12/09: Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes, exigências para
se candidatar
Exclusivo: A proposta do
Ministério do Esporte ampliando as categorias no programa Bolsa-Atleta tem as seguintes
exigências, conforme o Anexo I da Medida Provisória que será enviada ao Congresso
Nacional, possivelmente este ano.
Atleta de Base -Valor proposto: R$ 371,04 (mensais)
Atletas a partir de 10 anos, com destaque nas categorias de base do esporte de rendimento,
tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de categorias e
eventos previamente indicados pela respectiva confederação ou que tenham sido eleitos
entre os 10 melhores atletas do ano anterior em cada modalidade coletivas, na categoria
indicada pela respectiva confederação e que continuem a treinar para futuras
competições nacionais.
Estudantil - R$ 371,04
Para atletas de 12 a 20 anos que tenham participado de eventos nacionais estudantis
reconhecidos pelo Ministério do Esporte, tendo obtido até a terceira colocação nas
modalidades individuais ou que tenham sido secionados entre os 24 melhores atletas das
modalidades coletivas dos referidos eventos.
Nacional - R$ 927,60
Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional e/ou que integrem o
ranking nacional da modalidade, e que em ambas as situações tenham obtido até a
terceira colocação, e que continuem a treinar para futuras competições nacionais. Os
eventos máximos terão, necessariamente, o respectivo aval das federações e serão
indicados pelas confederações afins.
Internacional - R$ 1.855,20
Atletas que tenham integrado a seleção nacional de sua modalidade esportiva
representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo
até a terceira colocação, e que continuem a treinar para futuras competições
internacionais. Os eventos serão necessariamente indicados pelas respectivas
confederações.
Olímpico e Paraolímpico - R$ 3.092,00
Atletas que tenham integrado as delegações olímpica e paraolímpica de sua modalidade
esportiva e que continuem treinando para futuras competições internacionais.
Ouro - R$ 15.000,00
Atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que estejam ranqueados
entre os 10 melhores do mundo em suas respectivas provas e que tenham chances reais de
obter medalhas nos próximos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos, conforme critérios a
serem definidos pelas respectivas confederações, COB, CPB e Ministério do Esporte.
Regra geral
Conforme a MP à qual tive acesso:
1. A Bolsa-Atleta atenderá, prioritariamente, atletas das modalidades olímpica e
paraolímpica. Dependendo da disponibilidade financeira poderão ser atendidos atletas das
modalidades não oficiais. Neste caso, a palavra final caberá ao Conselho Nacional do
Esporte.
2. As bolsas serão concedidas pelo prazo de um ano, num total de 12 pagamentos mensais.
Os atletas que já receberem o benefício e conquistarem medalhas olímpicas e/ou
paraolímpicas, bem como os da categoria Atleta Ouro terão prioridade para
renovação de seus benefícios.
3. Não serão beneficiados atletas da categoria máster.
4. A MP não faz referência aos atletas que têm patrocínio.
5. Os demais critérios para executar o programa Bolsa-Atleta serão fixados em
regulamentação específica.
Fonte: Blog - Jornalista José Cruz |